TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Fornecimento de energia elétrica. Light. Pretensão fundada em cobrança indevida decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) 6797554, no valor de R$ 3.432,53. No caso presente, a parte autora pleiteia a anulação do TOI e da dívida correlata e compensação por dano moral. A sentença julgou improcedente a pretensão autoral. Irresignação da parte autora. Razões de decidir: 1) Embora o TOI não goze de presunção de legitimidade, o registro de consumo zerado, durante alguns meses, gera benefício, exclusivamente, para a consumidora, que não justificou, de maneira satisfatória, a ausência de registro de consumo e a falta de comunicação à empresa ré do fato, limitando-se a impugnar o ato de inspeção e o Termo de Irregularidade. 2) Entretanto, é importante destacar que a autora, em momento oportuno, solicitou a realização de prova pericial, essencial para o esclarecimento da controvérsia. 3) A perícia técnica é a única capaz de atestar a regularidade da cobrança e a veracidade do consumo apurado, dado o caráter técnico da questão. O indeferimento dessa prova configura cerceamento de defesa, uma vez que compromete a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais que garantem à litigante a oportunidade de produzir provas e de questionar a veracidade dos fatos alegados pela parte adversa. Anulação da sentença que se impõe, com o retorno do processo para produção da prova pericial. Recurso a que se dá provimento.
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