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DOC. 928.7219.8886.2265

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU - Exercícios de 2009 a 2012 - Município de Caieiras - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinto o processo, nos termos do CPC, art. 485VI- Insurgência da exequente - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do que aquele adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais e dos encargos aplicados - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso (art. 485, IV e §3º, do CPC) - Recurso não provido

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