TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO MANTIDO - PERDA DE OBJETO DO PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS POR DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A OUTROS PEDIDOS - INOCORRÊNCIA.
Aplicando-se ao caso o CDC, como pretendido pelos agravantes, a discutida pretensão indenizatória não se sujeita ao prazo decadencial do seu art. 26, sujeitar-se-á, isto sim, ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do referido diploma legal, assim não se havendo de falar, nem em decadência, nem em prescrição, ainda que considerado aplicável ao caso o prazo prescricional de três anos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, previsto para a pretensão de reparação civil. Na hipótese de vir a ser demonstrado na instrução probatória não ter a parte agravante concorrido para os danos morais discutidos nos autos, será caso de ser reconhecida a improcedência do pedido quando do julgamento de mérito da questão, não sendo cabível sua exclusão da lide por ilegitimidade passiva neste momento processual. Na análise do pedido de indenização por dano moral, impõe-se apenas que se verifique se fatos alegados pela parte autora, constituem agressão à sua dignidade, capaz de provocar constrangimento, mágoa ou tristeza na sua intimidade, e se diferencia daquelas situações que causam meros aborrecimentos. O afastamento do exame das questões discutidas nos autos, ligadas ao desfazimento do negócio jurídico, à rescisão do contrato de financiamento e à devolução do valor pago, com a consequente extinção do processo nessa pertinência, sem resolução de mérito, não implica perda de objeto do pedido de indenização por dano moral, visto que os pedidos deduzidos são autônomos e independentes entre si, sendo a causa de pedir da pretensão indenizatória diversa daquela de desfazimento do negócio jurídico e devolução do valor pago.
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