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DOC. 928.7418.2408.3522

TJSP. *COMPETÊNCIA -

Ação manejada para o reconhecimento da consumação temporal para aquisição de bem imóvel por usucapião extraordinária, na forma do art. 1.238 do Código Civil - Competência recursal que é firmada pelos termos da petição inicial (arts. 103 e 104 do RITJ) - Distribuição de recurso de apelação anterior em ação de natureza possessória (interdito) que orientou a prevenção anotada pelo distribuidor para esta Relatoria - Situação que é superada pela competência absoluta em relação à matéria, cuja atribuição é de uma das Câmaras da Subseção I de Direito Privado, segundo a Resolução 623/2013, art. 5º, item I.15, do Colendo Órgão Especial, se sobrepondo à prevenção indicada - Recurso não conhecido, com determinação.

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