TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - MAJORAÇÃO - FALTA DE PROVAS - VALOR COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua.
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