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DOC. 929.1465.6624.0830

TJSP. Apelação Criminal - Furtos qualificados (concurso de agentes e escalada) tentado e consumado - Sentença condenatória - Recursos defensivos - Pleito de absolvição de Paulo Henrique por insuficiência probatória quanto ao furto consumado e fixação de regime semiaberto para ambos os réus - Impossibilidade - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório robusto e harmônico - Depoimentos das vítimas e testemunha corroborados pelas imagens das câmeras de segurança - Posse da res furtiva em poder dos réus, sem justificativa plausível - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Penas-base fixadas acima do mínimo legal à razão 1/5 em razão dos maus antecedentes e da pluralidade de qualificadoras - Ajustado para 1/6 o aumento da pena-base do crime consumado, praticado exclusivamente pelo réu Paulo, em relação ao qual se verifica apenas uma circunstância judicial negativa (maus antecedentes) - Segunda fase - Compensação entre a reincidência específica e a confissão espontânea para todos os crimes - Solução benéfica ao réu Paulo quanto ao crime consumado, não confessado por ele, mantida ante o conformismo ministerial - Terceira fase - Redutor da tentativa aplicado a ambos os réus na fração de 1/3 - Continuidade delitiva reconhecida para Paulo Henrique, com acréscimo de 1/6 - Regime inicial fechado mantido, justificado pelos maus antecedentes e reincidência específica - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou sursis penal - Recurso do réu Rafael improvido e do réu Paulo parcialmente provido

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