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DOC. 929.1620.7666.3013

TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Revogação da prisão preventiva. Ordem denegada. 1.Habeas Corpus impetrado contra a decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de furto qualificado. A defesa alega atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, em razão da conduta do paciente e do valor da res furtiva. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar (ii) definir se a conduta imputada ao paciente, pelo valor irrisório do bem furtado, comporta a aplicação do princípio da insignificância, ensejando o trancamento da ação penal. 3. O princípio da insignificância não se aplica automaticamente, exigindo a análise da relevância do resultado e do grau de desvalor da conduta, aspectos que demandam exame aprofundado de provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4.O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver comprovação inequívoca de atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Prisão preventiva bem fundamentada, expostas as razões de decidir para satisfazer a exigência constitucional (CF/88, art. 93, IX). Presença de indícios de autoria criminosa e materialidade a justificar a custódia preventiva para garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta revelada pelas circunstâncias do fato e pelo modus operandi do agente. Necessidade de acautelar o meio social e a aplicação da pena, descabida a imposição de medidas cautelares diversas. Inadmissibilidade de exercício de previsão da futura dosagem das penas e da estipulação de regime inicial, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal inocorrido. Ordem denegada

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