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DOC. 929.1786.0538.0661

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, IV E V, DO CPC/2015 - VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO ESPECIFICOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DEFINIÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO, NA FORMA DA MODULAÇÃO FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA .

Trata-se de ação rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, IV e V, do CPC, visando desconstituir acórdão proferido em sede de execução, mediante o qual se determinou que, nos cálculos de liquidação, devem ser aplicados os parâmetros fixados pelo STF, julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, quanto aos índices de correção monetária e juros de mora, uma vez que silente o título executivo sobre a questão. No presente caso, durante a fase de conhecimento, que ocorreu antes do julgamento das ADCs, ficou estabelecida a incidência de juros de 1% ao mês, na forma da Lei 8177/1991 e «correção monetária, com base no índice do mês subsequente ao do trabalhado». Na fase de execução, o juízo deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, decisão que foi confirmada no acórdão rescindendo. Reitere-se, que o próprio STF estabeleceu que os efeitos de sua decisão somente não se aplicariam quando o título executivo houver fixado expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, o índice de correção monetária e taxa de juros, o que não sucedeu na espécie, pois incontroverso que o título executivo silenciou quanto a um deles . Não se divisa, pois, do acórdão rescindendo, violação ao art. 5º, XXXVI, da CF. Ressalte-se, ademais, que nos termos da OJ 157 desta Subseção Especializada, « a ofensa à coisa julgada de que trata o CPC, art. 485, IV refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88», o que não sucede na espécie . Recurso ordinário conhecido e não provido.

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