TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos acerca da incidência das Orientações Jurirpudenciais 123 da SBDI-II e 262 da SBDI-1 do TST, por analogia. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
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