TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.
Mandado de segurança. CNH definitiva. Negada por prática de infração de natureza grave no período de permissão para dirigir, do CTB, art. 228, de usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Em cumprimento de liminar, o impedimento foi excluído do prontuário de condutor da impetrante em 17-11-2023 e concedida a CNH definitiva em 08-12-2023. Segurança concedida. Sem motivo relevante para reverter a providência. Aplicação da Teoria do Fato Consumado. Reexame necessário não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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