TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PROCEDIMENTO ESPECIAL DO CPC - HIPÓTESE CONCRETA QUE NÃO SE ADEQUA À CAUSA DE PEDIR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A hipótese concreta que legitima a propositura do procedimento especial citado na petição inicial é a gestão do patrimônio alheio, sendo que a obrigação de prestar contas decorre de imposição legal ou do contrato particular entre as partes. Não sendo prestadas voluntariamente as contas, o exercício do direito de exigi-las via procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553, CPC, visa aclarar a gestão com identificação de recursos, gastos e investimentos e a consequente geração de um saldo credor ou devedor. A obrigação de prestar contas não tem relação com reconhecidas condições pré-existentes de credor e devedor. A pretensão é de esclarecimento de algumas situações decorrentes da administração de bens alheios. As razões de recurso demonstram que a causa de pedir não é essa esclarecida acima. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito