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DOC. 929.7019.9536.3006

TJSP. VEÍCULO.

Pessoa jurídica. Multa por não identificação do condutor. Ação anulatória. Município de São Paulo. Falta de notificação. Pretensão à anulação da penalidade e repetição da quantia paga. Admissibilidade. Em se tratando de multa aplicada a pessoa jurídica proprietária de veículo por falta de indicação do condutor infrator, é obrigatória a dupla notificação, ou seja, da infração e da aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB. Tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). Sentença de improcedência. Inexistência de prova de expedição da dupla notificação. Réu que, ademais, admite não proceder em conformidade com o entendimento do STJ, no sentido de expedir a notificação de autuação e a notificação de imposição da penalidade, nos casos de multa aplicada a pessoa jurídica proprietária de veículo por falta de indicação do condutor infrator. Recurso provido para julgar a ação procedente e, por conseguinte, anular a penalidade e condenar o réu à repetição do montante pago, com correção monetária desde a data do efetivo pagamento, com base no IPCA-E, e juros de mora, desde a data da citação, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/2009, até o dia 08.12.2021; e ambos calculados, a partir de 09.12.2021, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, com observação

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