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DOC. 929.7087.5949.8847

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. HOSPITAL POMPEIA DE CAXIAS DO SUL. TOMOGRAFIA DE TÓRAX E ABDOME. EXAMES PREVISTOS NA COBERTURA DO IPE-SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA DAS DESPESAS MÉDICAS PELO HOSPITAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS Da Lei 9.099/95, art. 48. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora contra decisão que deferiu a gratuidade judiciária ao Hospital Pompeia de Caxias do Sul e suspendeu a exigibilidade do ônus sucumbencial. Sustenta a intempestividade da juntada da documentação financeira e a ausência de comprovação da hipossuficiência da instituição hospitalar para concessão do benefício.

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