TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO - NEGAÇÃO PELA AUTORA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA DÍVIDA INSCRITA - ÔNUS DA PROVA DO SUPOSTO CREDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - ILICITUDE DO APONTAMENTO DESABONADOR - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO À EXTENSÃO DO DANO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA -
Negando o autor os fatos constitutivos da dívida inscrita em seu desfavor em cadastro de inadimplentes, não é exigível dele a «prova diabólica» da situação negativa (inocorrência daquele suporte fático), competindo ao fornecedor comprovar os fatos negados, ônus do qual não se desincumbe com a mera juntada de faturas lacônicas, sem que nos autos haja elementos fidedignos a imprimir verossimilhança aos dados nelas lançados, caso em que a versão do consumidor prevalece, impondo a conclusão de que o apontamento desabonador é indevido.
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