Carregando…

DOC. 929.9464.0154.2136

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto a recorrente alega que « as normas coletivas juntadas aos autos, estabelecem que as horas extras devem ser calculadas sobre o salário básico «. Todavia, o Regional consignou expressamente que « a cláusula normativa prevê que as horas extras serão apuradas sobre o valor da hora normal (cláusula 11ª, ACT 2013/15, 2015/17, 2017/19 e 2019/21), mesma redação da CLT «. E, com base nessa constatação, aplicou a diretriz da OJ 97 da SBDI-I e da Súmula 264, ambas do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que incide a Súmula 126/TST. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito