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DOC. 930.0018.7359.2102

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento firmado nesta instância extraordinária acerca da incidência do CLT, art. 74, § 2º, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a falta de assinatura no cartão de frequência, por si só, não torna inválido o mencionado controle, haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, procedendo à inversão do ônus probatório, em decorrência da apresentação de cartões de ponto apócrifos, concluiu que a reclamada não se desincumbiu da obrigação de comprovar a veracidade dos horários consignados nos referidos registros, de modo a atrair a presunção relativa da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Assim, atribuiu o encargo probatório à empregadora quanto às horas extraordinárias além da jornada contratual. Ocorre, pois, que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não enseja a inversão dos ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho, tampouco propicia a presunção de veracidade do horário de labor indicado na inicial. Sendo assim, tais documentos revelam-se aptos, de modo que, sendo válidos, devem ser apreciados para tal finalidade. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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