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DOC. 930.0700.6474.1234

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - REVELIA - EFEITOS - CONCORRÊNCIA DESLEAL - MARCA MISTA - SIMILARIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO DE FORMA ISOLADA - IRRELEVÂNCIA - MARCA FRACA - EXCLUSIVIDADE DE USO - MITIGAÇÃO.

Em regra, diante da ocorrência da revelia, nasce em favor da parte autora a presunção de verdade dos fatos alegados, contudo, deverá haver indícios da verossimilhança do direito invocado pela parte autora para que o pedido seja considerado procedente. O direito à livre concorrência é tutelado pela CF/88, sendo vedada a prática da concorrência desleal. Tratando-se de marca de natureza mista, a proteção conferida pelo INPI se aplica ao conjunto composto pelo elemento nominativo e elemento figurativo, e não a cada um dos elementos de forma isolada. A marca com baixo grau de originalidade e distintividade, embora registrável, comporta mitigação quanto à exclusividade de seu uso, não configurando, portanto, a mera semelhança, a reprodução de marca alheia.

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