Carregando…

DOC. 930.0772.4562.0885

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DE ÁREAS COMUNS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONDOMÍNIO. DANOS MATERIAIS E PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA PROVIMENTO DO RECURSO.I CASO EM EXAME:

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, em razão de infiltrações provenientes da prumada condominial, que impossibilitaram a locação do imóvel do autor. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que o réu realizasse as obras necessárias para cessar as infiltrações, mas indeferiu os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Em sede de embargos de declaração, a sentença foi reformada integralmente, julgando improcedentes todos os pedidos, sob o fundamento de que os laudos periciais seriam inconclusivos quanto à origem das infiltrações. Autor interpôs apelação, argumentando que o novo laudo pericial homologado demonstrava a responsabilidade do condomínio pelas infiltrações e requereu a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) saber se o condomínio é responsável pelas infiltrações constatadas no imóvel do autor;(ii) saber se estão configurados os danos materiais e a perda de uma chance, passíveis de indenização; e

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito