TJSP. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXCLUSÃO DA EMPRESA CONSTRUTORA, QUE SE AFIRMOU PROMITENTE VENDEDORA. PRVALECIMENTO. CONSTATAÇÃO DE QUE A CORRÉ É A POSSUIDORA DO IMÓVEL, FATO DE CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO CONDOMÍNIO AUTOR, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ASSERTIVA DE DESCONHECIMENTO POR PARTE DO DEMANDANTE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A obrigação de pagamento de despesas condominiais tem natureza «propter rem» e por isso vincula o condômino. 2. No caso em exame, consta dos autos a prova de que a corré é a real possuidora do bem, carecendo de verossimilhança a assertiva do autor no sentido de que não sabia desse fato. Exclusão da empresa litisconsorte passiva que prevalece. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos
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