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DOC. 930.2086.4692.9784

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE COM A OPERADORA DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO VERIFICADA. MÉRITO: CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O DISSABOR E O MERO ABORRECIMENTO. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. - A

legitimidade para agir deverá ser apreciada, portanto, à luz da relação de direito material controvertida, sendo certo que constará no polo processual ativo da demanda a ser instaurada, em regra, aquele que se diz titular da aludida pretensão jurídica, ao passo que, no polo processual passivo, aquele que estiver resistindo ao exercício dessa mesma pretensão.

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