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DOC. 930.2613.2435.8737

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que atribuiu ao réu o custeio dos honorários do perito grafotécnico. Autor não nega a assinatura do contrato mas afirma a prática de fraude por terceiro. Inversão do ônus da prova não altera a responsabilidade pelo pagamento. Hipossuficiência do consumidor não pode ser confundida com obrigação de antecipação de honorários periciais. Produção da prova determinada de ofício. Despesa deve ser rateada entre as partes, com observação da gratuidade da justiça concedida ao autor. Recurso provido

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