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DOC. 930.2660.9626.6011

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança ajuizada no foro de eleição (São Paulo/Capital). Insurgência da autora contra decisão que reconheceu a incompetência territorial para determinar a remessa dos autos ao Juízo do Foro do domicílio do local da sede da empresa (Belo Horizonte/MG). Apesar de a decisão não versar sobre quaisquer das matérias previstas no rol do CPC, art. 1.015, o C. STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, absoluta ou relativa. Apesar de hipótese de competência relativa/territorial, pode ser reconhecida de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro. Dicção do CPC, art. 63 com alterações dadas pela Lei 14.879/24. Competência da Comarca de Belo Horizonte/MG. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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