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DOC. 930.3303.6927.2750

TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Incontroverso o atraso do voo que levaria os autores de Dublin para Lisboa, assim como indiscutível a consequente perda da conexão para Guarulhos, fazendo com que os autores tivessem de embarcar em voo com outra conexão e chegassem ao seu destino com treze horas de atraso - Imprevistos inespecíficos que configuram fortuito interno - Ré que, ao comercializar passagens aéreas com conexão e intervalo exíguo entre os voos, responsabiliza-se pela viabilidade da oferta feita por ela - Responsabilidade da ré pela logística de conexão de voos, consequentemente, pelo evento danoso. Prestação de serviços - Dano moral - Não infirmado pela ré o fato ventilado na inicial de que os autores não receberam auxílio material adequado - Situação vivenciada por eles que não representou mero aborrecimento ou dissabor - Autores que fazem jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor total pretendido pelos autores, R$ 14.000,00, que não pode ser aceito - Caso em que se afigura justo o arbitramento da indenização em R$ 4.000,00 para cada um dos autores, totalizando R$ 8.000,00. Dano material - Atraso de voo - Despesas com alimentação, efetuadas pelos autores em decorrência de falha na prestação de serviço da ré, que devem ser ressarcidas - Indenização por danos materiais, no valor de R$ 162,24, fixada com base nos comprovantes juntados pelos autores - Sentença reformada - Procedência parcial da ação decretada - Apelo dos autores provido em parte.

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