TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL PROMOVIDA PELO EMPREGADOR. REGULAMENTAÇÃO DO ART . 7º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI 12.506/2011.
1. O atual, notório e iterativo, entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que o aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011, que regulamenta o art . 7º, XXI, da CF/88, alcança exclusivamente os empregados, visto que o referido instituto se insere no rol de direitos e garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o reiterado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, em virtude da incidência do disposto no art . 896, § 7º, da CLT e do óbice da Súmula 333/TST. 3. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AEROVIÁRIO. 1 . No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « o autor transitava habitualmente e por tempo razoável em área de risco, razão pela qual não há falar em aplicação da Súmula 364/TST «. 2 . Decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se a decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
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