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DOC. 930.4162.6221.9578

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, §1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO COMPROVADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO INSUFICIENTE PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO. DECISÃO MANTIDA.  I. CASO EM EXAME 

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu a progressão ao apenado [condenado pela prática do delito de roubo majorado, inicialmente em regime fechado] ao regime semiaberto, sem a realização de exame criminológico. A decisão impugnada reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 112, §1º, da LEP (LEP), na redação dada pela Lei 14.843/2024, por entender que a imposição obrigatória do exame criminológico, de forma genérica, viola o princípio da individualização da pena. A progressão foi assegurada com base no bom comportamento carcerário comprovado por atestado emitido pela direção prisional.

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