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DOC. 930.4867.8444.2749

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO DETERMINADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INÍCIO DA MORA. Embargante que firmou contrato de alienação fiduciária com a embargada e, após algumas parcelas pagas, devolveu o bem. Diante do encerramento da alienação fiduciária com a entrega do veículo, a parte autora ficou responsável pelo saldo devedor remanescente - art. 1.366, CC. Débito oriundo do saldo remanescente do contrato já resolvido (na parte da alienação fiduciária) e de conhecimento da parte autora. Dispensa de qualquer outra providência para caracterizar a mora. Ademais, mesmo que se exigisse comprovação da mora por notificação, ela se deu com a comunicação efetivada, quando da inclusão em banco de dados de proteção ao crédito.

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