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DOC. 930.4933.6104.3331

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RÉU SOLTO. art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. art. 600 § 4º. DO CPP. RECURSO DEFENSIVO. PREQUESTIONAMENTOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I - CASO EM EXAME. 1.

Réu condenado às penas definitivas de 34 (trinta e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias de reclusão, pela prática de crimes sexuais consistente em atos libidinosos com conjunção carnal praticados contra enteada, e atos libidinosos diversos da conjunção carnal praticados contra a filha, ambas menores de 14 (quatorze). Recurso defensivo buscando a absolvição do réu, e subsidiariamente o redimensionamento da pena fixada.

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