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DOC. 930.5354.3002.2623

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. PENAS DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelante que foi condenado porque, em 12/02/2022, juntamente com Marlon Moreira de Oliveira, em São Francisco de Itabapoana, guardavam e traziam consigo, 14,3g (quatorze gramas e três decigramas) de cocaína, substância pulverulenta branca, acondicionada em 13 (treze) tubos de plástico conhecidos como pinos «Eppendorf», e 247,6g (duzentos e quarenta e sete gramas e seis decigramas) de cocaína, substância pulverulenta de coloração parda e compactada, em 1 (um) tablete de formato regular envolto em plástico filme. Preliminares. Ilegalidade na abordagem policial que não se verifica. Agentes públicos que, ao procederem à verificação de denúncia anônima, dando conta de tráfico de drogas envolvendo o ora apelante e o corréu Marlon, lograram verificar a veracidade do informado, eis que viram os viram endolando drogas dentro do local indicado e saindo da residência, com uma sacola na mão cada um. Ao avistarem a guarnição policial, lançaram ao chão as sacolas, tendo Marlon ficado e o ora apelante se evadido. Pertinência do art. 240 § 2º do CPP. Policiais em serviço, durante o exercício de sua função, gozam de uma discricionariedade baseada na experiencia adquirida no dia a dia da sua profissão de combate ao crime, desde que, por óbvio, não haja abuso de poder, o que não de fato não ocorreu. Mérito. Absolvição que improcede. Materialidade e a autoria comprovadas. Depoimentos dos policiais que encontram-se firmes e coerentes, narrando com detalhes a empreitada criminosa do ora apelante e do corréu Marlon. Logrou a acusação trazer aos autos elementos convincentes da autoria do delito imputado ao ora apelante, com os laudos de exame de entorpecente, além de demonstrar toda a dinâmica criminosa pela consistente prova oral obtida. Condenação que se mantém. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.

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