TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Execução Fiscal. Município de Tanguá. Irresignação do ente municipal em face da extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e IV, do CPC, motivada por abandono da causa. Executivo fiscal que se encontrava extinto desde 2007. A execução restringia-se aos honorários de sucumbência, cujo executado é o Município recorrente. Autos baixados em diligência, a fim de que a Defensoria Pública apresentasse contrarrazões. Juízo de retratação exercido pela magistrada, anulando o decisum recorrido. Perda superveniente do objeto do recurso. Apelo não conhecido.
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