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DOC. 930.7055.5759.2779

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO- INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA- art. 249, ECA- MULTA- DOLO E CULPA- A

aplicação da penalidade decorrente da infração do art. 249, ECA requer que o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes da guarda sejam revestidos de dolo ou culpa. Ausente a demonstração do dolo e/ou culpa, incabível a aplicação da penalidade. RECURSO PROVIDO para reformar a sentença.

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