TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REGIME INICIAL ABERTO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública contra decisão proferida pelo Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO 4 - Seção 4.2.3) do Foro Central Criminal da Barra Funda, que, ao homologar a prisão em flagrante, converteu-a em preventiva. O paciente foi autuado por suposta prática de furto qualificado, tipificado no art. 155, §4º, IV, do CP. A impetração sustentou a ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar, notadamente por basear-se em elementos abstratos, bem como a desproporcionalidade da prisão frente à gravidade do delito, pugnando a aplicação de medidas cautelares diversas.
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