TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra não reconhecida no cartão de crédito. Alegação de fraude. Sentença de improcedência. Falha na prestação de serviço evidenciada. Negativação. Danos morais configurados. Sentença reformada. Recurso provido. I - Causa em exame 1. Autor que impugna compra realizada no cartão de crédito, a sustentar que foi vítima de fraude. Efetuado o pagamento das compras reconhecidas no cartão de crédito. Pedido para o réu se abster de negativar o nome do autor. Requer a nulidade da cobrança e a compensação por danos morais no valor de R$15.000,00. 2. Réu que afirma a legitimidade da compra, realizada com chip da parte autora, mas comprova o estorno do valor da compra e da multa gerada, do IOF e dos juros antes da citação. Requer a improcedência dos pedidos. 3. Sentença de improcedência fundada no reconhecimento da existência da fraude e a regularização da situação do autor pela instituição financeira na seara administrativa, antes da citação e a falta de provas da ocorrência dos alegados danos morais ao autor. Condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 4. Recurso do autor. Alega, que é pessoa idosa, que houve falha na prestação do serviço pelo réu. Salienta a ocorrência da fraude, reconhecida na sentença, e a busca pelo autor de solucionar a questão administrativamente sem êxito. Afirma que a solução do problema pela instituição financeira ocorreu somente após o ajuizamento da ação. Impugna a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que foi responsabilizado por ter buscado o Judiciário, visto que não deu causa ao ajuizamento da ação. Reitera o pedido de compensação por danos morais, em decorrência da falha da instituição financeira e pelos aborrecimentos sofridos. Pugna pela reforma da sentença e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da causalidade. II - Questão em discussão 5. A controvérsia dos autos diz respeito à existência de falha na prestação de serviço pelo réu a gerar sua condenação a compensar os danos morais ao autor e à condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III - Razões de decidir 6. Evidenciada falha na prestação do serviço. Reclamação administrativa do autor sem êxito. Cobranças enviadas ao autor por e-mail e comunicação da negativação de seu nome. Réu que deu causa à propositura da ação. 7. Banco ignora a negativa do apelante à compra suspeita e autoriza a liberação do alto valor. Na sequência, negativa indevidamente o nome do autor. Aborrecimentos ultrapassam aqueles do cotidiano. Danos morais configurados e arbitrados no valor de R$5.000,00 IV - Dispositivo Recurso a que se dá provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: REsp. Acórdão/STJ, Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ Jurisprudência relevante citada: 0802418-68.2022.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 30/01/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL, 0891980-84.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 06/02/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL
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