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DOC. 930.9499.4029.1156

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE CASA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDINIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS. ABANDONO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS BEM FIXADO. DANO MORAL. CONFIGURADO. CONDENAÇÃO AMPLIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Restou incontroversa a ocorrência do abandono da obra, sem a conclusão dos serviços de construção da casa. Evidenciada a responsabilidade da parte ré, de rigor a sua condenação ao ressarcimento dos danos causados. 2. A indenização por danos materiais foi corretamente fixada na sentença, prevalecendo o valor respectivo. 3. Caracterizado está o dano moral, pois a situação vivenciada pela autora não se limitou a simples transtorno. As implicações decorrentes do atraso na entrega da obra submeteram a demandante a uma situação de sofrimento e humilhação, caracterizando o dano moral, cuja reparação é fixada em R$ 10.000,00

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