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DOC. 931.1838.3779.6178

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; MANDADO DE SEGURANÇA.

Lei de Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo (Lei 12.490/97). REQUERIMENTO DE INSENÇÃO PARA VEÍCULOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. Caso em Exame: Apelação interposta em face da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença. Reconhecimento de que os veículos da empresa não devem observar o rodízio de veículos. A empresa requerente sustenta que essa isenção deve ocorrer de forma automática. II. Questão em discussão. Controvérsia envolve a necessidade de cadastro prévio para isenção do rodízio de veículos na Capital. III. Razões de decidir. Decreto 58.584/20181, art. 4º e Decreto 58.584/20181, art. 5º, o qual regulamenta Rodízio Municipal na cidade de São Paulo, prevê a necessidade de cadastro prévio para veículos não participantes do rodízio. Exigência que se mostra proporcional e razoável. IV. Dispositivo. Recurso não provido.

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