TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Sentença de improcedência. Irresignação da embargante. Alegação de existência de cláusula contratual prevendo, como condição para pagamento do valor da entrada referente à dívida confessada, a transferência da propriedade. Não acolhimento. Estipulação do prazo de 30 dias para a devedora efetivar a transferência, findo o qual, sem cumprimento, importaria no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando-se aos demais encargos moratórios ajustados Embargante, ademais, que não comprovou suficientemente que a ausência de fixação do ITBI por órgão público seria óbice para efetivação da transferência. Sentença que não comporta reparo. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária a cargo da apelante
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