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DOC. 931.2197.6081.0890

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE AS AUTORIDADES COATORAS PROMOVAM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES À EMPRESA CONTRATADA EM PARCELAS FIXAS. 1.

No decorrer do trâmite do presente recurso, informou o Agravante que houve a prorrogação do contrato até 28/02/2025 por novo termo aditivo, com inserção de cláusula a vincular o pagamento à verificação do respectivo valor de nota fiscal após a avaliação pelo órgão da Secretaria de Saúde de Estado, de forma mensal e sucessiva.

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