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DOC. 931.3846.4967.9797

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer. R. decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou que o agravante/executado procedesse a transferência do veículo para a agravada/exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00. Inconformismo do executado. Prazo fixado para o cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo diante das características do caso concreto. Agravante que não foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer. Multa fixada que deve ser mantida, contudo, sua incidência só pode ocorrer a partir da data da intimação pessoal do executado. Súmula 410/STJ. Valor que poderá ser revisto por ocasião da execução da multa, caso se revele insuficiente ou excessiva. Inteligência do CPC/2015, art. 537. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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