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DOC. 931.4859.4924.9553

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA 1ª FASE DA AÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - I -

Decisão agravada que, na primeira fase, julgou procedentes os pedidos, para determinar à parte ré, ora agravada, que proceda à prestação de contas, em forma contábil, referente à relação travada entre as partes, deliberando que os ônus da sucumbência serão fixados na segunda parte da ação, observando-se a parte que sair vencedora - Recurso da parte autora - II - Reconhecido que a decisão proferida na primeira fase da ação de exigir contas tem natureza condenatória, sendo devido o arbitramento de honorários em favor do autor - Entendimento uníssono do C.STJ, nas 3ª e 4ª Turmas do C. STJ, competentes para julgar o tema - Consignada a alteração de entendimento deste relator acerca do tema, para considerar cabível a fixação de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir de contas - Incidência do princípio da sucumbência - Inteligência dos arts. 82, §2º, e 85, caput, do CPC - Fixação dos honorários por equidade - Art. 85, 8º, do CPC - Precedentes do C.STJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - Agravo provido"

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