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DOC. 931.5158.2545.1126

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tutela de urgência. Ação anulatória. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Decisão de primeiro grau que concedeu a liminar para: i) Sustar o Protesto - CDA 1361503550, protocolo 384-05/07/2023, data limite 10/07/2023, perante o 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Embu das Artes-SP; ii) Suspender a inscrição na dívida ativa, referente ao valor objeto destes autos; iii) impedir o fisco, embora preservada a exigibilidade do crédito tributário, de cobrar os encargos moratórios que eventualmente excederem a Taxa Selic, bem como a multa que exceda a 100% do crédito tributário, mantida, no mais, a higidez do crédito tributário. Inconformismo. Acolhimento em parte.

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