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DOC. 931.5580.8821.5812

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA RECONHECIDA. FATO NOVO NÃO DEMONSTRADO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão de não terem ficado demonstradas as violações indicadas pela reclamante, pois o Regional manteve a sentença de primeiro grau que foi categórica ao registrar que julgava improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, diante da inexistência de modificação no estado de fato ou de direito na relação jurídica entre as partes e, também, em decorrência da incidência da coisa julgada. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido.

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