TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - ART. 485, §1º, CPC.
Nos termos do art. 485, §1º, CPC, somente nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por negligência das partes por mais de um ano ou por abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias é que se exige a prévia intimação pessoal para suprir a respectiva falta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito