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DOC. 931.5693.6883.3108

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Cota condominial. Gratuidade de justiça. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/2015, art. 98. Magistrado a quo que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. Irresignação do agravante, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça integral, e subsidiariamente, pelo recolhimento das despesas processuais ao final do processo. Condomínio que não comprova o preenchimento dos requisitos para obtenção da gratuidade de justiça plena, mas demonstra elevado índice de inadimplência dos condôminos, além de saldo negativo atual. Instabilidade financeira momentânea provada. Diante da impossibilidade de pagamento imediato das custas processuais, e em homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça, deve ser autorizado o pagamento das despesas processuais ao final. Enunciado Administrativo 27/STJ, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ). Decisão que se reforma. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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