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DOC. 931.5777.9859.4257

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Direito de vizinhança - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais - Cumprimento de sentença instaurado em razão de descumprimento de acordo celebrado nos autos principais - Decisão agravada que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, adotando-se o valor de R$ 7.000,00, com determinação de incidência de correção monetária e juros desde novembro de 2021 - Insurgência recursal da executada - Pretensão de que seja afastado o decisório diante da existência de recurso pendente, que já trata da matéria se houve ou não conclusão da obrigação de fazer - Perda superveniente do interesse recursal - Julgamento do referido recurso - De qualquer forma, restou demonstrado que o cerne recursal daquele agravo de instrumento (qual seja, afastamento ou redução das astreintes) não tem o condão de interferir na decisão ora agravada - Pleito subsidiário de que os juros e a correção monetária devam incidir a partir da data da formulação do pedido de conversão em perdas e danos (e não do laudo pericial) - Inadmissibilidade - Indenização por perdas e danos - Relação jurídica extracontratual - Correção que deve ser contabilizada desde a data do laudo que detectou o valor do prejuízo - Juros que deveriam ter início a partir da data do fato (Súmula 54, STJ) - Imposição da data do laudo que beneficia a parte recorrente, e que, por isso, não pode ser alterada. Recurso a que se nega provimento

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