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DOC. 931.5799.0492.0857

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame. Pretensão defensiva pelo trancamento da ação penal por ausência de justa causa, com a absolvição sumária do paciente. Alternativamente, pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal pelo fato de que a denúncia se baseia em relatos policiais e em laudo clínico não conclusivo acerca da embriaguez do réu, aptos a comprovar a materialidade do delito. Aponta a inexistência do delito e salienta que a ação penal foi instaurada sem lastro probatório. Aduz que o princípio da intervenção mínima deve ser considerado no caso em comento. III. Razões de Decidir. O habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. Denúncia que descreve fato típico, com indícios suficientes de autoria. Alegações próprias ao mérito da causa que devem ser analisadas em momento oportuno, à fase de instrução, porque necessária a produção de provas. Dilação probatória inviável nesta estreita via. IV. Dispositivo e Tese. 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Constrangimento ilegal não comprovado. Incabível o trancamento da ação penal com a absolvição sumária do paciente pois presentes indícios de autoria e materialidade. Depoimentos dos policiais que constataram que o paciente apresentava sinais de embriaguez, corroborado pelo laudo que atestava de que Valní apresentava sinais indicativos de embriaguez. Impossibilidade de análise do acervo probatório produzido até o momento da impetração. Análise prematura do objeto do presente writ. Dilação probatória inviável nesta estreita via

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