TJSP. DANO MORAL -
Atraso de voo, com embarque após, aproximadamente, nove horas do programado - Justificativa apresentada pela companhia aérea de que o atraso decorreu da necessidade de manutenção da aeronave - Hipótese em que, independentemente, do motivo do atraso do voo, foi prestado auxílio material durante o período de espera e o serviço de transporte aéreo foi efetivamente prestado, tendo a autora chegado ao seu destino, embora com os eventos por ele relatados - «A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida» - Precedente do STJ - Nenhum prejuízo excepcional foi demonstrado - Inexistência de dano moral indenizável em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos que as pessoas sofrem no seu dia a dia, frequentes na vida de qualquer indivíduo - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido
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