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DOC. 931.6196.5021.1331

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LESIVA. No que tange à alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, a decisão regional mostra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, no sentido da lesividade da alteração. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa .

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