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DOC. 931.6630.2289.8789

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FURTO NAS DEPENDÊNCIAS DE SHOPPING CENTER. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPÓTESE AO ALCANCE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA CONSTATADA. RECURSO PROVIDO.

Tratando-se de relação de consumo e em virtude das dificuldades de ordem técnica que recaem sobre a posição da parte consumidora, justifica-se plenamente a aplicação do CDC, art. 6º, VIII, com a inversão do ônus da prova, de modo que às rés, como integrantes da cadeia de fornecedores, cabe a demonstração da ausência de responsabilidade pelos prejuízos

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