TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.
Hipótese em que o segundo reclamado, nas razões do agravo de instrumento, não atacou de forma específica o fundamento consignado pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, consubstanciado na inobservância ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade. 3. Portanto, inadmissível aquele recurso, nos termos da Súmula 422/TST, I, o que leva ao não provimento do presente agravo . Agravo conhecido e não provido.
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