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DOC. 931.7073.1448.9241

TJSP. APELAÇÃO.

Compra e venda de materiais e equipamentos de ciências e robótica. Ação restituição de quantia em dobro c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência, em parte, condenando a acionada à devolução parcial dos valores, sendo rejeitados os pedidos de devolução em dobro e de indenização extrapatrimonial. Recurso da autora. Negócio firmado. Produtos não entregues. Fatos incontroversos. Restituição em dobro dos valores pagos. Descabimento. Hipótese que não envolve cobrança indevida, mas inadimplemento contratual. Inaplicável o art. 42, parágrafo único, do CDC. Valor referente à nota fiscal emitida por fornecedor alheio à relação jurídica em questão, não sendo possível responsabilizar a acionada pela devolução de tal valor. Abatimento devido. Danos morais. Inocorrência. Inadimplemento contratual que não enseja a reparação por danos morais, ausente situação excepcional. Não caracterizado prejuízo à honra objetiva da autora (pessoa jurídica). Sucumbência recíproca caracterizada. Verba sucumbencial corretamente arbitrada. Sentença mantida. Adoção integral dos fundamentos nela deduzidos. art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. RECURSO IMPROVIDO

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