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DOC. 931.7665.8972.9259

TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ÁGUIA NA CABEÇA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. CORRÉU EM PROCESSO DESMEMBRADO. TODAS AS DEFESAS TÊM O DIREITO DE ASSISTIR AOS INTERROGATÓRIOS DE TODOS OS ACUSADOS. LIMINAR DEFERIDA. CORRÉU QUE DEVE SER OUVIDO EM ATO DE INTERROGATÓRIO COM TODAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE A DE NÃO SE INCRIMINAR E A DE NÃO RESPONDER A QUALQUER PERGUNTA. CONCESSÃO DA ORDEM. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR.

Não se pode olvidar, de certo, que o sistema processual brasileiro não admite a oitiva de corréu na qualidade de testemunha ou informante, salvo na hipótese de corréu colaborador. Contudo, no presente caso, há interesse (material e processual) no pleito, vez que as defesas têm o direito de assistir aos interrogatórios de todos os acusados.

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